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Artigo 2º do Decreto 90.967 de 15 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre o provimento dos Cargos de Direção e Assessoramento no Grupo DAS-100, na Secretaria da Receita Federal.

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Art. 2º

. No provimento dos cargos em comissão da Categoria Direção Superior, Código DAS-101, nível 3, de unidades sub-regionais da Secretaria da Receita Federal, serão exigidas as condições previstas no inciso III do art. 1º.

Art. 2º do Decreto 90.967 /1985