Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto de 1 de dezembro de 2000
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas para a revisão e avaliação da implementação dos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Nacional será presidido pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República e integrado por representantes do Governo e da sociedade civil, designados pelo Presidente da República.
§ 1º
Caberá ao Presidente do Comitê Nacional a designação de integrante do Comitê para substituí-lo em caso de ausência.
§ 2º
Na hipótese de afastamento, temporário ou definitivo, de integrante do Comitê, caberá ao seu Presidente a designação de substituto, ouvidos os demais integrantes.