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Artigo 2º do Decreto de 1 de dezembro de 2000

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas para a revisão e avaliação da implementação dos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações.