Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 2000
Outorga à TSN - TRANSMISSORA SUDESTE NORDESTE S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Interligação Sudeste - Nordeste, compreendendo a linha de transmissão entre as Subestações Serra da Mesa, Rio das Éguas, Bom Jesus da Lapa II, Mucugê e Governador Mangabeira II, implantação das Subestações de Rio das Éguas, Bom Jesus da Lapa II, Mucugê, Governador Mangabeira II, localizada nos Estados de Goiás e Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à TSN - TRANSMISSORA SUDESTE NORDESTE S.A. concessão de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Interligação Sudeste - Nordeste, compreendendo a linha de transmissão, em 500 kV, entre as Subestações Serra da Mesa, Rio das Éguas, Bom Jesus da Lapa II, Mucugê e Governador Mangabeira II, com extensão aproximada de 1.050 km, implantação das Subestações de Rio das Éguas - 500 kV, Bom Jesus da Lapa II - 500/230 kV, Mucugê - 500 kV, Governador Mangabeira II - 500/230 kV, bem como das instalações de entrada de linha, em 500 kV, na Subestação de Serra da Mesa, o seccionamento das três linhas em 230 kV Governador - Funil, de propriedade da Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CHESF, com a construção dos seis trechos de linha de 230 kV, para conexão com a nova subestação 500/230 kV Governador Mangabeira II, duas interligações em 230 kV entre a Subestação de Bom Jesus da Lapa, de propriedade da CHESF, e a nova subestação 500/230 kV Bom Jesus da Lapa II, e respectivas entradas de linha, interligações de barra, e demais instalações, nos Estados de Goiás e Bahia.