Artigo 6º do Decreto de 14 de Novembro de 2000
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Quebra Queixo, em trecho do rio Chapecó, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.