Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de R$ 58.231.231,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos das empresas, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.