Decreto de 10 de Novembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 553.090.318,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 10 de Novembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I , da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:

Brasília, 10 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 553.090.318,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões, noventa mil, trezentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2000