Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à EMISSORA SUL GOIANA DE QUIRINÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.