Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à EMISSORA SUL GOIANA DE QUIRINÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 13 de dezembro de 1987, a concessão outorgada à EMISSORA SUL GOIANA DE QUIRINÓPOLIS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.