Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IX do Decreto de 13 de Outubro de 2000

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO ASSUNÇÃO CEARENSE LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 38.719, de 30 de janeiro de 1956 , e renovada pelo Decreto nº 90.578, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 29650.000748/93);

II

RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 455, de 6 de maio de 1955, e renovada pelo Decreto nº 92.670, de 16 de maio de 1986 (Processo nº 53740.000408/93);

III

FREQÜENCIAL - EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Jornal de Maringá Ltda., conforme Portaria MVOP nº 208, de 6 de abril de 1956, renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984 , e transferida para a concessionária de que trata este inciso pelo Decreto de 22 de janeiro de 1997 (Processo nº 53740.000004/94);

IV

RÁDIO SOCIEDADE NOVA ESPERANÇA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 552, de 18 de junho de 1954, e renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984 (Processo nº 53740.000085/94); (Vide Decreto de 24 de agosto de 2006)

V

RÁDIO PARANAVAÍ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP nº 623, de 12 de julho de 1954, e renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53740.000048/94); (Vide Decreto de 30 de março de 2010).

VI

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 1.235, de 25 de junho de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 89.356, de 7 de fevereiro de 1984 (Processo nº 53770.000259/93);

VII

RÁDIO PITANGUEIRA LTDA., a partir de 5 de outubro de 1998, na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 96.850, de 28 de setembro de 1988 (Processo nº 53790.000864/98);

VIII

RÁDIO AURI VERDE DE BAURU LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 478, de 6 de outubro de 1960, e renovada pelo Decreto nº 89.426, de 8 de março de 1984 (Processo nº 50830.001529/93);

IX

RÁDIO CLUBE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 731, de 3 de abril de 1936 , e renovada pelo Decreto nº 91.493, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 50830.000983/93);

X

REDE ASSOCIADA DE DIFUSÃO LTDA., a partir de 30 de janeiro de 1994, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., pelo Decreto nº 89.089, de 2 de dezembro de 1983 , e transferida para a concessionária de que trata este inciso conforme Decreto de 2 de agosto de 1999 (Processo nº 50830.001255/93);

XI

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 899, de 12 de junho de 1936 , e renovada pelo Decreto nº 90.418, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 50830.000856/93);

XII

FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Clube de Sorocaba Ltda., renovada pelo Decreto nº 90.255, de 2 de outubro de 1984 , e transferida para a concessionária de que trata este inciso conforme Decreto de 16 de dezembro de 1997 (Processo nº 50830.000977/93).