Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 2000
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, localizada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas na Reserva Extrativista do Ciriaco, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos financeiros e orçamentários.