JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 2000

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, localizada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas na Reserva Extrativista do Ciriaco, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos financeiros e orçamentários.

Art. 2º do Decreto /2000