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Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2000

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, localizada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, situada no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, com área aproximada de sete mil e cinqüenta hectares, criada pelo Decreto nº 534, de 20 de maio de 1992.