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Artigo 3º do Decreto de 11 de Outubro de 2000

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 21 de fevereiro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, originariamente outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., pelo Decreto nº 83.051, de 17 de janeiro de 1979 , transferida para a FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA, conforme Decreto de 31 de outubro de 1996 (Processo nº 53740.000332/93).

Art. 3º do Decreto /2000