Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 2000
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada à RÁDIO ANHANGUERA S/A, pelo Decreto nº 37.339, de 13 de maio de 1955 , e renovada pelo Decreto nº 91.744, de 4 de outubro de 1985 (Processo nº 29670.000040/93).