Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de Outubro de 2000
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I
RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., na cidade de Santarém, Estado do Pará (Processo Administrativo nº 53720.000251/97 e Concorrência nº 108/97-SFO/MC);
II
TVCI-TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná (Processo Administrativo nº 53740.000640/97 e Concorrência nº 110/97-SFO/MC).