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Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada a empresa RÁDIO CLUBE DE SALVADOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.