Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada a empresa RÁDIO CLUBE DE SALVADOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.