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Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Bittencourt S. A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.