Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Bittencourt S. A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cinqüenta por cento, no capital social da Bittencourt S. A. Corretoria de Títulos, Valores e Câmbio.