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Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Bittencourt S. A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cinqüenta por cento, no capital social da Bittencourt S. A. Corretoria de Títulos, Valores e Câmbio.

Art. 1º do Decreto /2000