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Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 2000

Credencia o Centro Universitário de Ciências Gerenciais, mantido pela União de Negócios e Administração, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica credenciada, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Ciências Gerenciais, por transformação da Faculdade de Ciência Gerenciais, mantida pela União de Negócios e Administração, todos com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2000