Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a outorga conferida à Rádio Clube do Pará, atualmente denominada RÁDIO CLUBE DO PARÁ PRC-5 LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.