Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a outorga conferida à Rádio Clube do Pará, atualmente denominada RÁDIO CLUBE DO PARÁ PRC-5 LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.