Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a outorga conferida à Rádio Clube do Pará, atualmente denominada RÁDIO CLUBE DO PARÁ PRC-5 LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a outorga conferida à Rádio Clube do Pará, atualmente denominada RÁDIO CLUBE DO PARÁ PRC-5 LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos.