Artigo 2º da
Credencia o Centro Universitário do Maranhão, mantido pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício