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Artigo 2º da

Credencia o Centro Universitário do Maranhão, mantido pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício