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Artigo 1º da

Credencia o Centro Universitário do Maranhão, mantido pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário do Maranhão, por transformação das Faculdades Integradas do Centro de Ensino Unificado do Maranhão, mantidas pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda., todos com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 1º da