Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro do imóvel constituído por terreno urbano com área de 408.338,2178m2 e benfeitorias, situado no Município de Belmonte, Estado da Bahia, onde se encontra instalado o aeródromo local, mantido na posse da União por mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes características e confrontações: partindo do marco MA-A, situado a 127,00m, com azimute 115º15'00", do ponto de amarração "O", intersecção dos eixos da Av. Rio Mar e da estrada de acesso ao clube local da Associação Atlética do Banco do Brasil, com azimute de 291º04'44" e a distância de 243,719m, até encontrar o marco MA-B; daí, com azimute de 197º57'45" e a distância de 1.513,879m, até encontrar o marco MA-C; daí, com azimute de 110º16'01" e a distância de 297,019m, até encontrar o marco MA-D; daí, com azimute 15º56'24" e a distância de 1.513,515m, até encontrar o marco MA-A, início da presente descrição, fechando assim, um polígono irregular de 4 (quatro) lados, com um perímetro de 3.568,132m e uma área de 408.338,2178m2. Confrontação: do marco MA-A ao marco MA-B, limita-se com Av. Rio Mar; do marco MA-B ao marco MA-C, limita-se com terras do município e terras de João Tourinho; do marco MA-C ao marco MA-D, limita-se com terras do Sr. Carlos Burlaguim; do marco MA-D ao marco MA-A, limita-se com terras dos Srs. João Chuba, Jonas Bandeira e outros, de acordo com os elementos constantes do processo nº 10580.0088114/88-10.