Artigo 5º do Decreto de 21 de Setembro de 2000
Cria o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecido o prazo máximo de cinco anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bodoquena.