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Artigo 3º do Decreto de 21 de Setembro de 2000

Cria o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Parque Nacional da Serra da Bodoquena será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação.

Art. 3º do Decreto /2000