Artigo 2º do Decreto de 21 de Setembro de 2000
Cria a Reserva Extrativista Marinha do Corumbau nos Municípios de Porto Seguro e Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista Marinha do Corumbau tem por objetivo garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmetnte utilizados pela população extrativista da área.