JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 2000

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 11 de outubro de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda., pelo Decreto nº 90.056, de 14 de agosto de 1984 (Processo nº 53830.000667/99).

Art. 3º do Decreto /2000