Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.