JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1992