Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco das Nações S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.