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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco das Nações S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até um inteiro e oitenta e um centésimos por cento, no capital social do Banco das Nações S.A., de forma indireta, por intermédio do Banco Bradesco S.A.

Art. 1º do Decreto /2000