Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco das Nações S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até um inteiro e oitenta e um centésimos por cento, no capital social do Banco das Nações S.A., de forma indireta, por intermédio do Banco Bradesco S.A.