Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à empresa A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 22 de janeiro de 1989, a concessão outorgada à empresa A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.