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Artigo 2º do Decreto de 1º de Setembro de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 32.271.038,12 (trinta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, trinta e oito reais e doze centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balancete Patrimonial levantado em 30 de abril de 2000.

Art. 2º do Decreto de 1º de Setembro de 2000