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Artigo 2º do Decreto de 1º de Setembro de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 32.271.038,12 (trinta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, trinta e oito reais e doze centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balancete Patrimonial levantado em 30 de abril de 2000.