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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP de R$ 1.122.660.799,44 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 1.154.942.148,81 (um bilhão, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2000