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Artigo 6º do Decreto de 24 de Agosto de 2000

Dispõe sôbre o Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000.

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Art. 6º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil poderá dispor, em ato próprio, sobre o funcionamento do Grupo Técnico, de que trata este Decreto.

Art. 6º do Decreto /2000