Artigo 6º do Decreto de 24 de Agosto de 2000
Dispõe sôbre o Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil poderá dispor, em ato próprio, sobre o funcionamento do Grupo Técnico, de que trata este Decreto.