Artigo 4º do Decreto de 24 de Agosto de 2000
Dispõe sôbre o Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de trinta dias, contado da designação de seus membros, o Grupo Técnico concluirá seus trabalhos e apresentará, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, relatório circunstanciado de suas atividades.