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Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2000

Dispõe sôbre o Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000.

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Art. 3º

Os membros integrantes do Grupo Técnico serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos órgãos representados.

Art. 3º do Decreto /2000