Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2000
Dispõe sôbre o Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros integrantes do Grupo Técnico serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos órgãos representados.