Artigo 2º, Inciso II, Alínea f do Decreto de 24 de Agosto de 2000
Dispõe sôbre o Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Técnico será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Presidência da República:
a
Casa Civil, que o coordenará;
b
Advocacia-Geral da União;
c
Secretaria de Comunicação de Governo;
II
Ministérios:
a
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
b
da Fazenda;
c
do Meio Ambiente;
d
da Ciência e Tecnologia;
e
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f
da Saúde;
g
de Minas e Energia;
h
da Defesa.
Parágrafo único
A critério do Coordenador, poderão ser convidadas a participar das reuniões outras pessoas de notável e reconhecido conhecimento sobre o assunto.