Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2000
Dispõe sôbre o Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão, passa a ser regido por este Decreto, mantidas a sua denominação, vinculação e finalidade.