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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2000

Dispõe sôbre o Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000.

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Art. 1º

O Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão, passa a ser regido por este Decreto, mantidas a sua denominação, vinculação e finalidade.