Artigo 5º do Decreto de 17 de Agosto de 2000
Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.