Artigo 3º do Decreto de 14 de Agosto de 2000
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 15.931,17 (quinze mil, novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.