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Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 2000

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.398.614,89 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º do Decreto /2000