Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 2000
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.398.614,89 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.