Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO MONTANHÊS DE BOTELHOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Botelhos, Estado de Mina Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.