Artigo 5º do Decreto de 18 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.