Artigo 4º do Decreto de 18 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.