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Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, as áreas de terra situadas na faixa variável de 0,00m (zero metro) a 15,00 (quinze metros) de largura, tendo como eixo na Subestação Bauru - Norte e término na Subestação Presidente Alves, e em 138kV, com origem na Subestação Bauru - Norte e término na Subestação Bauru - CESP, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, necessárias à passagem de linhas de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27103.000204/89-16.

Art. 1º do Decreto /1991