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Artigo 5º do Decreto de 11 de Agosto de 2000

Cria a Reserva Extrativista Marinha da Baia do Iguapé, nos Municípios de Maragojipe e Cachoeira, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2000