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Artigo 4º do Decreto de 11 de Agosto de 2000

Cria a Reserva Extrativista Marinha da Baia do Iguapé, nos Municípios de Maragojipe e Cachoeira, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA supervisionar a área de que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999 , e acompanha o cumprimento das condições nele estipuladas.

Art. 4º do Decreto /2000